Direitos no SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil, é o órgão nacional responsável por garantir o universal, integral e equânime à saúde . Ele possui regras programas que visam assegurar o à identidade de gênero e o acesso a cuidados .
O Programa de Atenção Especializada à Saúde da População Trans (Paes Pop Trans) uma iniciativa do Ministério da Saúde, lançada em 2024. Sua portaria normativa ainda não foi publicada!
- Objetivos
- Cuidado Integral: promover o acompanhamento integral da população trans em todas as fases da vida, indo além do foco exclusivo em hormonização e cirurgias.
- Atendimento Territorial: valorizar e estruturar o cuidado de saúde no território onde a pessoa vive, fortalecendo a rede de apoio local.
- Autodeterminação: respeitar o direito à autodeterminação de gênero de cada indivíduo como princípio central do cuidado.
O programa visa reestruturar e fortalecer a atenção especializada à saúde da população trans no Brasil. Seus principais objetivos são:
O acesso aos procedimentos de afirmação de gênero no SUS é organizado pelo Processo Transexualizador, redefinido e ampliado pela Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013.
Este processo é um conjunto de ações de saúde que visam atender às necessidades de pessoas que buscam a adequação do corpo à sua identidade de gênero.
- Seu objetivo principal é garantir:
- Acesso integral e humanizado à saúde de pessoas transexuais e travestis no SUS.
- Acompanhamento psicológico, psiquiátrico, endocrinológico, cirúrgico e social
- Etapas do atendimento
- Acolhimento inicial: avaliação multidisciplinar com psiquiatria, psicologia, endocrinologia e serviço social.
- Acompanhamento hormonal: terapia com bloqueadores e hormônios, com monitoramento regular.
- Acompanhamento psicológico e psiquiátrico: obrigatório antes e depois das intervenções.
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Cirurgias:
Mastectomia - remoção das mamas Histerectomia - remoção do útero Neofaloplastia - cirurgia que transforna vagina em pênis.
Vaginoplastia - cirurgia que transforma pênis em vagina, entre outras.
- Critérios de elegibilidade
- Ter 18 anos ou mais para início de tratamento hormonal.
- 21 anos ou mais para cirurgias de redesignação sexual dos genitais.
- Laudo multiprofissional após mínimo de 2 anos de acompanhamento psicológico/psiquiátrico.
- Diagnóstico de “transexualismo” CID-10 F64.0 – ainda usado oficialmente pelo SUS, embora a CID-11 já não trate como transtorno.
- Capacidade de consentimento informado.
Segundo a Portaria nº 2.803/2013, para acesso às cirurgias do processo transexualizador, são necessários:
- Acompanhamento pós-procedimento
- O SUS garante acompanhamento clínico, psicológico e social antes e depois das cirurgias.
- Compromisso do serviço em oferecer atenção integral e contínua, não apenas no ato cirúrgico.
- Restrições
- Pessoas menores de 18 anos não podem ser incluídas formalmente no Processo Transexualizador do SUS.
- Cirurgias só podem ser feitas em hospitais universitários ou credenciados.
- A fila de espera pode ser longa, pois há poucos centros habilitados.
- O uso de hormônios sem acompanhamento médico não é permitido nem fornecido fora do protocolo do SUS.
🟣 Transição Social
A transição social — como mudança de nome,
uso de roupas, pronomes e identidade de gênero — não envolve intervenção médica. Ela
é uma escolha pessoal e é muito importante o apoio de profissionais
da saúde mental, escolas e famílias.
Não há idade mínima legal para esse tipo de transição. Também é
permitido fazer a retificação dos documentos com a autorização das pessoas responsáveis legais.
🟣 Nome social no SUS
A Portaria nº 1.820/2009, que publicou a Carta dos Direitos dos Usuários do SUS, reconhece o direito ao uso do
nome social nos atendimentos de saúde.
Esse direito está alinhado com os princípios da Política Nacional de Humanização e da gestão
participativa no SUS, que visam garantir respeito à identidade de cada pessoa.
🟣 Nome social no ambiente escolar
A Resolução do Conselho Nacional LGBTQIA+ (2023) estabelece que todas as escolas públicas e privadas devem respeitar o nome social de estudantes travestis, transexuais e não-bináries.
- O nome social deve ser usado em:
- Chamadas e listas de presença
- Boletins escolares
- Matrículas e registros acadêmicos
- Comunicação verbal entre docentes e funcionários
A resolução também recomenda, quando possível, a instalação de banheiros
individuais ou unissex, como alternativa inclusiva.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) emitiu uma
Nota Técnica em abril de 2025, afirmando que projetos que restringem o uso
de banheiros conforme identidade de gênero são inconstitucionais e violam tratados
internacionais de direitos humanos.
A PFDC defende o direito à autodeterminação identitária e alerta para os impactos psicológicos e sociais da exclusão de pessoas trans em
ambientes escolares
📗 Resolução SME nº 511/2025 – Secretaria Municipal de Educação
(SME-Rio)
A Resolução SME nº 511/2025, por exemplo, reforça práticas de
inclusão e respeito à diversidade.
- Como funciona na prática
- O estudante pode solicitar o uso do nome social por meio de requerimento simples à direção da escola.
- A escola deve garantir que esse nome seja respeitado em todos os espaços e documentos.
- Em caso de descumprimento, é possível acionar o Conselho Tutelar, Ministério Público ou Defensoria Pública.
- 🟣 O que diz a lei
- Constituição Federal (art. 196)
Saúde é direito de todas as pessoas e dever do Estado.
- Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA)
Garante o direito integral à saúde para pessoas menores de 18 anos, sem discriminação.
- Política Nacional de Saúde Integral LGBT
(Portaria MS nº 2.836/2011)
Prevê atenção específica às necessidades da população trans, sem limite etário.
- Decisões do STF e do CNJ
Reconhecem a identidade de gênero como direito fundamental, que deve ser respeitado em todas as fases da vida.
- Prática clínica nos centros de
referência
Mesmo sem portaria específica, alguns hospitais universitários do SUS oferecem bloqueio puberal sob protocolos próprios, baseados em consensos internacionais (WPATH, Endocrine Society).
- Judicialização
Quando o acesso a direitos é negado, famílias e movimentos sociais recorrem à Justiça, e em muitos casos o Judiciário determina que o SUS forneça o bloqueio puberal, considerando o direito à saúde e à dignidade.
O direito à autodeterminação de gênero é reconhecido como parte da dignidade humana.
🟣 Despatologização da transexualidade no Brasil – Resolução CFP nº 01/2018
- Em 2018, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a Resolução CFP
nº 01/2018, que:
- Afirma que travestilidades e transexualidades não são patologias.
- Proíbe psicólogos de utilizarem técnicas ou práticas que reforcem preconceitos, estigmas ou discriminação contra pessoas trans.
- Veda a colaboração com eventos ou serviços que promovam terapias de conversão ou qualquer tentativa de “reorientação” da identidade de gênero.
🟣 ADI 4275 (2018) — Ação Direta de Inconstitucionalidade
O STF reconheceu o direito à alteração de nome e gênero nos registros civis sem necessidade de cirurgia ou autorização judicial, por meio de procedimento administrativo (cartório) – previsto pelo Provimento nº 73 do CNJ.
🟣 Uso do nome social
Regulamentado pelo Decreto nº 8.727/2016, garante que travestis e transexuais sejam tratados pelo nome social em órgãos públicos federais — incluindo hospitais e o SUS — mesmo sem alteração legal de nome.
🟣 A Resolução Conselho Federal de Medicina nº 2.427/2025
Que restringia o atendimento médico a pessoas trans — especialmente menores de idade — foi revogada por decisão judicial em 25 de junho de 2025.
Essa decisão foi tomada pela Justiça Federal no Acre, nos autos da Ação Civil Pública nº 1008098-36.2025.4.01.3000, movida pelo Ministério Público Federal.
A suspensão teve efeito imediato, permitindo novamente o uso de bloqueadores hormonais e retomando os protocolos anteriores à resolução.
🟣 Criminalização da transfobia e homofobia (2019)
O STF equiparou essas práticas à Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) imprescritível e inafiançável, criminalizando atos de discriminação por identidade de gênero até que o Congresso legisle formalmente sobre o tema.
🟣 ADI 4275 (2018) — Ação Direta de Inconstitucionalidade
O STF reconheceu o direito à alteração de nome e gênero nos registros civis sem necessidade de cirurgia ou autorização judicial, por meio de procedimento administrativo (cartório) – previsto pelo Provimento nº 73 do CNJ.
🟣 ADPF– Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 787 (2025) O STF determinou que:
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) deve adotar termos inclusivos como “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”.
O SUS deve assegurar atendimento médico de acordo com o sexo biológico, independentemente da identidade de gênero, assegurando consultas como ginecologia, obstetrícia e urologia .
Em Julho de 2024 o STF formou maioria em uma ação que obrigou o Ministério da Saúde a adaptar os sistemas do SUS para garantir que o registro do sexo biológico não impeça o acesso a especialidades médicas, respeitando as necessidades fisiológicas de cada pessoa trans.