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Direitos no SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil, é o órgão nacional responsável por garantir o universal, integral e equânime à saúde . Ele possui regras programas que visam assegurar o à identidade de gênero e o acesso a cuidados .

Instituída em 2011 , estabelece as diretrizes para o cuidado da população LGBTQIA+ no SUS, combatendo a discriminação e promovendo o acesso a serviços de saúde adequados às suas especificidades.

O Programa de Atenção Especializada à Saúde da População Trans (Paes Pop Trans) uma iniciativa do Ministério da Saúde, lançada em 2024. Sua portaria normativa ainda não foi publicada!

    Objetivos

    O programa visa reestruturar e fortalecer a atenção especializada à saúde da população trans no Brasil. Seus principais objetivos são:

  • Cuidado Integral: promover o acompanhamento integral da população trans em todas as fases da vida, indo além do foco exclusivo em hormonização e cirurgias.
  • Atendimento Territorial: valorizar e estruturar o cuidado de saúde no território onde a pessoa vive, fortalecendo a rede de apoio local.
  • Autodeterminação: respeitar o direito à autodeterminação de gênero de cada indivíduo como princípio central do cuidado.

O acesso aos procedimentos de afirmação de gênero no SUS é organizado pelo Processo Transexualizador, redefinido e ampliado pela Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013.

Este processo é um conjunto de ações de saúde que visam atender às necessidades de pessoas que buscam a adequação do corpo à sua identidade de gênero.

  1. Seu objetivo principal é garantir:
    • Acesso integral e humanizado à saúde de pessoas transexuais e travestis no SUS.
    • Acompanhamento psicológico, psiquiátrico, endocrinológico, cirúrgico e social
  2. Etapas do atendimento
    • Acolhimento inicial: avaliação multidisciplinar com psiquiatria, psicologia, endocrinologia e serviço social.
    • Acompanhamento hormonal: terapia com bloqueadores e hormônios, com monitoramento regular.
    • Acompanhamento psicológico e psiquiátrico: obrigatório antes e depois das intervenções.
    • Cirurgias:
      Mastectomia - remoção das mamas Histerectomia - remoção do útero Neofaloplastia - cirurgia que transforna vagina em pênis.
      Vaginoplastia - cirurgia que transforma pênis em vagina, entre outras.
  3. Critérios de elegibilidade

      Segundo a Portaria nº 2.803/2013, para acesso às cirurgias do processo transexualizador, são necessários:

    • Ter 18 anos ou mais para início de tratamento hormonal.
    • 21 anos ou mais para cirurgias de redesignação sexual dos genitais.
    • Laudo multiprofissional após mínimo de 2 anos de acompanhamento psicológico/psiquiátrico.
    • Diagnóstico de “transexualismo” CID-10 F64.0 – ainda usado oficialmente pelo SUS, embora a CID-11 já não trate como transtorno.
    • Capacidade de consentimento informado.
  4. Acompanhamento pós-procedimento
    • O SUS garante acompanhamento clínico, psicológico e social antes e depois das cirurgias.
    • Compromisso do serviço em oferecer atenção integral e contínua, não apenas no ato cirúrgico.
  5. Restrições
    • Pessoas menores de 18 anos não podem ser incluídas formalmente no Processo Transexualizador do SUS.
    • Cirurgias só podem ser feitas em hospitais universitários ou credenciados.
    • A fila de espera pode ser longa, pois há poucos centros habilitados.
    • O uso de hormônios sem acompanhamento médico não é permitido nem fornecido fora do protocolo do SUS.

🟣 Transição Social

A transição social — como mudança de nome, uso de roupas, pronomes e identidade de gênero — não envolve intervenção médica. Ela é uma escolha pessoal e é muito importante o apoio de profissionais da saúde mental, escolas e famílias.

Não há idade mínima legal para esse tipo de transição. Também é permitido fazer a retificação dos documentos com a autorização das pessoas responsáveis legais.

🟣 Nome social no SUS

A Portaria nº 1.820/2009, que publicou a Carta dos Direitos dos Usuários do SUS, reconhece o direito ao uso do nome social nos atendimentos de saúde.

Esse direito está alinhado com os princípios da Política Nacional de Humanização e da gestão participativa no SUS, que visam garantir respeito à identidade de cada pessoa.

🟣 Nome social no ambiente escolar

A Resolução do Conselho Nacional LGBTQIA+ (2023) estabelece que todas as escolas públicas e privadas devem respeitar o nome social de estudantes travestis, transexuais e não-bináries.

    O nome social deve ser usado em:
  • Chamadas e listas de presença
  • Boletins escolares
  • Matrículas e registros acadêmicos
  • Comunicação verbal entre docentes e funcionários

A resolução também recomenda, quando possível, a instalação de banheiros individuais ou unissex, como alternativa inclusiva.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) emitiu uma Nota Técnica em abril de 2025, afirmando que projetos que restringem o uso de banheiros conforme identidade de gênero são inconstitucionais e violam tratados internacionais de direitos humanos.

A PFDC defende o direito à autodeterminação identitária e alerta para os impactos psicológicos e sociais da exclusão de pessoas trans em ambientes escolares

📗 Resolução SME nº 511/2025 – Secretaria Municipal de Educação (SME-Rio)

A Resolução SME nº 511/2025, por exemplo, reforça práticas de inclusão e respeito à diversidade.

    Como funciona na prática
  • O estudante pode solicitar o uso do nome social por meio de requerimento simples à direção da escola.
  • A escola deve garantir que esse nome seja respeitado em todos os espaços e documentos.
  • Em caso de descumprimento, é possível acionar o Conselho Tutelar, Ministério Público ou Defensoria Pública.
    🟣 O que diz a lei

    O direito à autodeterminação de gênero é reconhecido como parte da dignidade humana.

  1. Constituição Federal (art. 196)

    Saúde é direito de todas as pessoas e dever do Estado.

  2. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

    Garante o direito integral à saúde para pessoas menores de 18 anos, sem discriminação.

  3. Política Nacional de Saúde Integral LGBT (Portaria MS nº 2.836/2011)

    Prevê atenção específica às necessidades da população trans, sem limite etário.

  4. Decisões do STF e do CNJ

    Reconhecem a identidade de gênero como direito fundamental, que deve ser respeitado em todas as fases da vida.

  5. Prática clínica nos centros de referência

    Mesmo sem portaria específica, alguns hospitais universitários do SUS oferecem bloqueio puberal sob protocolos próprios, baseados em consensos internacionais (WPATH, Endocrine Society).

  6. Judicialização

    Quando o acesso a direitos é negado, famílias e movimentos sociais recorrem à Justiça, e em muitos casos o Judiciário determina que o SUS forneça o bloqueio puberal, considerando o direito à saúde e à dignidade.

🟣 Despatologização da transexualidade no Brasil – Resolução CFP nº 01/2018

    Em 2018, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a Resolução CFP nº 01/2018, que:
  • Afirma que travestilidades e transexualidades não são patologias.
  • Proíbe psicólogos de utilizarem técnicas ou práticas que reforcem preconceitos, estigmas ou discriminação contra pessoas trans.
  • Veda a colaboração com eventos ou serviços que promovam terapias de conversão ou qualquer tentativa de “reorientação” da identidade de gênero.

🟣 ADI 4275 (2018) — Ação Direta de Inconstitucionalidade

O STF reconheceu o direito à alteração de nome e gênero nos registros civis sem necessidade de cirurgia ou autorização judicial, por meio de procedimento administrativo (cartório) – previsto pelo Provimento nº 73 do CNJ.

🟣 Uso do nome social

Regulamentado pelo Decreto nº 8.727/2016, garante que travestis e transexuais sejam tratados pelo nome social em órgãos públicos federais — incluindo hospitais e o SUS — mesmo sem alteração legal de nome.

🟣 A Resolução Conselho Federal de Medicina nº 2.427/2025

Que restringia o atendimento médico a pessoas trans — especialmente menores de idade — foi revogada por decisão judicial em 25 de junho de 2025.

Essa decisão foi tomada pela Justiça Federal no Acre, nos autos da Ação Civil Pública nº 1008098-36.2025.4.01.3000, movida pelo Ministério Público Federal.

A suspensão teve efeito imediato, permitindo novamente o uso de bloqueadores hormonais e retomando os protocolos anteriores à resolução.

🟣 Criminalização da transfobia e homofobia (2019)

O STF equiparou essas práticas à Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) imprescritível e inafiançável, criminalizando atos de discriminação por identidade de gênero até que o Congresso legisle formalmente sobre o tema.

🟣 ADI 4275 (2018) — Ação Direta de Inconstitucionalidade

O STF reconheceu o direito à alteração de nome e gênero nos registros civis sem necessidade de cirurgia ou autorização judicial, por meio de procedimento administrativo (cartório) – previsto pelo Provimento nº 73 do CNJ.

🟣 ADPF–  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 787 (2025) O STF determinou que:

A Declaração de Nascido Vivo (DNV) deve adotar termos inclusivos como “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”.

O SUS deve assegurar atendimento médico de acordo com o sexo biológico, independentemente da identidade de gênero, assegurando consultas como ginecologia, obstetrícia e urologia .

Em Julho de 2024 o STF formou maioria em uma ação que obrigou o Ministério da Saúde a adaptar os sistemas do SUS para garantir que o registro do sexo biológico não impeça o acesso a especialidades médicas, respeitando as necessidades fisiológicas de cada pessoa trans.