A
Constituição Federal (1988)
garante a
dignidade da pessoa humana, liberdade individual e
igualdade.
✅ Art. 5º, Inciso X: garante a
inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da
dignidade da pessoa humana.
✅ Princípio da dignidade da pessoa humana,
fundamento da República, art. 1º, III.
✅
Decisão do STF (2019) – ADO 26 e MI 4733: O
Supremo Tribunal Federal decidiu que a discriminação por
orientação sexual ou identidade de gênero configura crime de
racismo (Lei nº 7.716/1989), até que o Congresso edite lei
específica. Portanto, impedir o uso de banheiro por
identidade de gênero é um ato discriminatório.
Resoluções e Normas Administrativas
✅
Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional
de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT):
Garante o direito ao uso de banheiros conforme a identidade
de gênero em ambientes públicos e privados de uso coletivo.
✅
Decreto estadual RJ nº 45.683/2016 - de 27
de abril de 2016 - garante o uso de banheiros, vestiários e
demais espaços separados por gênero conforme a identidade de
gênero da pessoa, em órgãos da administração pública
estadual direta e indireta
"Fica assegurado às pessoas travestis e transexuais o
direito à utilização de banheiros, vestiários e demais
espaços separados por gênero, de acordo com a sua identidade
de gênero, nos órgãos da administração pública estadual
direta e indireta."
O decreto garante:
que pessoas transgênero, travestis e não binárias têm o
direito de usar o banheiro, vestiário ou espaço de acordo
com sua identidade de gênero, e não com o sexo atribuído
ao nascimento.
Todos os órgãos da administração pública estadual direta e
indireta, inclusive: escolas públicas estaduais, hospitais e
postos de saúde estaduais, delegacias, secretarias,
universidades públicas estaduais e outros serviços
vinculados ao Estado.
🚫 É vedada qualquer forma de constrangimento, discriminação
ou violação desse direito nos espaços da administração
pública do Estado do Rio de Janeiro.
🚫 É vedado impedir ou constranger uma pessoa a usar o
banheiro com base em sua aparência ou documentação.
🚫 É vedado obrigar a pessoa a comprovar cirurgia, laudo ou
retificação de nome/gênero.